Gabarito disponível
O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.
O mapa de riscos é atualizado em mais momentos do que os dois citados.
Pela IN SEGES/MPDG nº 5/2017, o gerenciamento de riscos abrange as fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato. O mapa de riscos é atualizado ao final de cada uma, não apenas após os estudos preliminares e o termo de referência. Como o item restringe a atualização a essas duas etapas, está errado.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque também há atualização na seleção do fornecedor e na gestão contratual. Errado: correto.
Referência: IN SEGES/MPDG nº 5/2017, dispositivos sobre gerenciamento de riscos; Decreto nº 7.983/2013.
Resolução comentada do VaiConcursos.