Gabarito disponível
Fica a critério da contratante convidar a contratada para participar da reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) da contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, nos casos em que as organizações atuem em estabelecimentos distintos.
A contratante pode convidar a contratada para a reunião da CIPA, quando atuam em estabelecimentos distintos.
A NR-5 prevê integração entre contratante e contratada em ações de prevenção. Quando as organizações atuam em estabelecimentos distintos, a contratante pode convidar a contratada a participar da reunião da CIPA. Trata-se de faculdade da contratante, então o item está certo.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito. Errado: transformaria em obrigação ou excluiria uma faculdade que a norma prevê.
Referência: NR-5 (CIPA), regras sobre contratantes e contratadas.
Resolução comentada do VaiConcursos.