Gabarito disponível
A referida empresa está desobrigada de constituir comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio (CIPA), devendo, entretanto, nomear um representante, entre os empregados, para auxiliar em ações de saúde e segurança do trabalho.
Empresa pequena fica dispensada da CIPA, mas deve designar um representante de SST.
Pela NR-5, organizações com número de empregados abaixo do mínimo previsto para a constituição da CIPA não precisam constituí-la. Nesse caso devem designar um representante, entre os empregados, para auxiliar nas ações de saúde e segurança do trabalho. Como a empresa tem 23 empregados e atua em atividade que, segundo o gabarito, se enquadra nessa dispensa, o item está certo.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito oficial. Errado: negaria a dispensa da CIPA com designação de representante, que é justamente o regime previsto para empresas abaixo do dimensionamento mínimo.
Referência: NR-5 (CIPA), regras de dimensionamento e designação de representante.
Resolução comentada do VaiConcursos.