Gabarito disponível
Por estar sediada em área rural, a empresa está desobrigada do cumprimento das exigências das normas regulamentadoras.
Estar em área rural não desobriga a empresa de cumprir as NRs.
As normas regulamentadoras se aplicam a todas as organizações com empregados regidos pela CLT, urbanas ou rurais. Para o trabalho rural ainda existe norma específica (NR-31), que se soma às demais NRs. A localização rural, portanto, não desobriga a empresa.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque nenhuma norma exclui a empresa só por estar em área rural. Errado: correto, as NRs a alcançam.
Referência: CLT, Capítulo V do Título II; NR-1 (campo de aplicação); NR-31.
Resolução comentada do VaiConcursos.