Gabarito disponível
A carga de trabalho, que apresenta três dimensões — a física, que inclui o esforço muscular, a mental e a psíquica —, pode ocasionar fadiga e estafa aguda, quadro que pode ser prevenido com pausas destinadas à recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo.
A carga de trabalho tem dimensões física, mental e psíquica, e as pausas de recuperação previnem a fadiga e contam como tempo efetivo de trabalho.
A carga de trabalho engloba as dimensões física (esforço muscular), cognitiva/mental e psíquica, e pode levar à fadiga e à estafa aguda. As pausas para recuperação psicofisiológica são medida preventiva. Quando previstas em norma, como na NR 17 e na CLT, são computadas como tempo de trabalho efetivo, sem desconto na remuneração.
Análise das alternativas
Certo: está de acordo com os conceitos de ergonomia e com a regra de que as pausas de recuperação integram a jornada. Errado: negaria a prevenção pelas pausas ou a sua contagem como tempo efetivo, o que não procede.
Referência: NR 17 (pausas de recuperação computadas como tempo de trabalho); CLT, art. 72 (por analogia).
Resolução comentada do VaiConcursos.