Gabarito disponível
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.
Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
Decisão que rejeita embargos à execução desafia agravo de petição.
Conforme o art. 897, a, da CLT, cabe agravo de petição das decisões do juiz na execução. A decisão definitiva que julga os embargos à execução, ainda que os rejeite, é apelável por agravo de petição. Logo, a afirmação de que o recurso não cabe por ser interlocutória está errada.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a decisão dos embargos é definitiva e impugnável por agravo de petição. Errado: correto.
Referência: CLT, art. 897, alínea a.
Resolução comentada do VaiConcursos.