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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 106 — Direito Processual do Trabalho: Recursos — Agravo de Petição

Direito Processual do Trabalho Recursos — Agravo de Petição

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária

Gabarito disponível

Texto-base:
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.

Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
Selecione uma alternativa

Decisão que rejeita embargos à execução desafia agravo de petição.

Conforme o art. 897, a, da CLT, cabe agravo de petição das decisões do juiz na execução. A decisão definitiva que julga os embargos à execução, ainda que os rejeite, é apelável por agravo de petição. Logo, a afirmação de que o recurso não cabe por ser interlocutória está errada.

Análise das alternativas

Certo: errado, pois a decisão dos embargos é definitiva e impugnável por agravo de petição. Errado: correto.

Referência: CLT, art. 897, alínea a.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 12 — página 1