Gabarito disponível
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.
Cabe recurso ordinário contra decisões definitivas proferidas tanto no âmbito das varas do trabalho quanto dos tribunais regionais do trabalho, nos casos relativos à sua competência originária.
Cabe recurso ordinário das decisões definitivas das varas e dos TRTs em competência originária.
O art. 895 da CLT prevê recurso ordinário contra as decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e contra as decisões definitivas ou terminativas dos TRTs em processos de sua competência originária, como ação rescisória e dissídio coletivo. O item está certo.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta. B (Errado) negaria o cabimento do recurso ordinário nessas hipóteses.
Referência: CLT, art. 895, I e II.
Resolução comentada do VaiConcursos.