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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 78 — Direito do Trabalho: Rescisão do Contrato — Multa do Art. 477 da CLT

Direito do Trabalho Rescisão do Contrato — Multa do Art. 477 da CLT

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador

Gabarito disponível

Texto-base:
Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na forma e no prazo estabelecidos em lei.

A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

A multa cujo pagamento foi requerido por Caio decorre da inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, que é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.
Selecione uma alternativa

O prazo para pagar as verbas rescisórias é de até 10 dias contados do término do contrato.

Após a Lei 13.467/2017, o art. 477, §6º, da CLT fixou prazo único de até dez dias, contados do término do contrato, para a entrega dos documentos e o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento gera a multa do §8º, equivalente ao salário do empregado. Portanto o item está certo.

Análise das alternativas

Certo: correta. Errado: incorreta, pois o prazo legal de dez dias é o que fundamenta a multa.

Referência: CLT, art. 477, §§6º e 8º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 13