Gabarito disponível
Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na forma e no prazo estabelecidos em lei.
A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.
Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a multa prevista no art. 477 da CLT não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.
A multa do art. 477 da CLT é aplicável à administração pública direta e indireta que contrata pela CLT.
A autarquia que contrata empregados pela CLT se submete às regras trabalhistas como qualquer empregador (art. 173, §1º, II, e art. 37 da CF, em sentido contrário ao que o item afirma). A jurisprudência do TST exclui a multa apenas da massa falida (Súmula 388). Para pessoas jurídicas de direito público não há essa exclusão, então a multa é devida. O item está errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, porque o TST não isenta pessoa jurídica de direito público da multa do art. 477. Errado: correta.
Referência: CLT, art. 477; Súmula 388 do TST (afasta a multa só da massa falida).
Resolução comentada do VaiConcursos.