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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 106 — Direito Processual do Trabalho: Agravo de Petição

Direito Processual do Trabalho Agravo de Petição

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador

Gabarito disponível

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.

Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
Selecione uma alternativa

A decisão definitiva nos embargos à execução desafia agravo de petição.

Cabe agravo de petição das decisões do juiz na execução. A decisão que rejeita embargos à execução é definitiva e impugnável por agravo de petição, e não interlocutória irrecorrível.

Análise das alternativas

A) Errada: classifica a decisão como interlocutória. B) Correta: cabe agravo de petição.

Referência: CLT, art. 897, a.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 13