Gabarito disponível
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.
Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
A decisão definitiva nos embargos à execução desafia agravo de petição.
Cabe agravo de petição das decisões do juiz na execução. A decisão que rejeita embargos à execução é definitiva e impugnável por agravo de petição, e não interlocutória irrecorrível.
Análise das alternativas
A) Errada: classifica a decisão como interlocutória. B) Correta: cabe agravo de petição.
Referência: CLT, art. 897, a.
Resolução comentada do VaiConcursos.