Gabarito disponível
Considere que a pessoa jurídica Alfa Atacadista tenha interposto recurso contra determinada sentença, porém somente tenha comprovado recolhimento do depósito recursal no último dia do prazo do respectivo recurso. Nesse caso, seu recurso não deve ser conhecido, por deserção, uma vez que o recolhimento do depósito recursal deveria ter ocorrido no ato da interposição do recurso.
O depósito recursal pode ser comprovado até o prazo do recurso, não necessariamente no ato da interposição.
O depósito recursal deve ser efetuado e comprovado no prazo alusivo ao recurso, e não necessariamente no ato da interposição. Comprovar o recolhimento no último dia do prazo recursal não gera deserção.
Análise das alternativas
A) Errada: exige recolhimento no ato da interposição, o que não é necessário. B) Correta: a comprovação no prazo do recurso é suficiente.
Referência: CLT, art. 899, §1º; Súmula 245 do TST.
Resolução comentada do VaiConcursos.