Gabarito disponível
Texto-base:
Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue os itens a seguir.
Se não dispuserem de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão contratar prestadores de serviços específicos para a realização de serviços auxiliares que sejam considerados atividades operacionais de apoio à decisão dos gestores responsáveis pelos convênios.
Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue os itens a seguir.
Se não dispuserem de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão contratar prestadores de serviços específicos para a realização de serviços auxiliares que sejam considerados atividades operacionais de apoio à decisão dos gestores responsáveis pelos convênios.
Órgãos sem capacidade própria podem contratar serviços auxiliares de apoio operacional.
O Decreto 11.531/2023 permite que órgãos e entidades sem capacidade técnica e operacional contratem prestadores para serviços auxiliares, de natureza operacional e de apoio à decisão dos gestores. A decisão em si continua com o gestor.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz a previsão do decreto. B) Errada: nega uma possibilidade prevista.
Referência: Decreto n.º 11.531/2023.
Resolução comentada do VaiConcursos.