Gabarito disponível
Em relação à despesa e à receita públicas, julgue os itens subsequentes.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que visem à substituição de servidores serão contabilizados como despesa de custeio.
A terceirização que substitui servidores é contabilizada como 'Outras Despesas de Pessoal', não como custeio.
O art. 18, §1º, da LRF determina que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'. Assim, computam-se no limite de despesa com pessoal, e não como despesa de custeio.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a classificação é Outras Despesas de Pessoal. Errado: correto.
Referência: LRF (LC 101/2000), art. 18, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.