Gabarito disponível
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração pública caracterizará, em todos os casos, o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o adjudicatário à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
A recusa nem sempre configura descumprimento total nem leva à perda imediata da garantia.
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeita à sanção. A expressão 'em todos os casos' é indevida, pois a recusa pode ser justificada, e a perda da garantia não é imediata, dependendo do devido processo de apuração.
Análise das alternativas
Certo: erra por generalizar e por prever perda imediata. Errado: correto, conforme o gabarito.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 90, §§ 1º e 5º
Resolução comentada do VaiConcursos.