Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 10 — Legislação do Patrimônio Cultural: Lei nº 7.542/1986 — Achado de Bens Submersos

Legislação do Patrimônio Cultural Lei nº 7.542/1986 — Achado de Bens Submersos

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Arqueologia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Em conformidade com a lei nº 7.542 de 26 de setembro de 1986, modificada pela lei nº 10.166 de 27 de dezembro de 2000, aquele que achar quaisquer coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha a seus acrescidos e em terrenos marginais, não estando presente o seu responsável, fica obrigado a:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O achador não deve alterar a situação dos bens, salvo para colocá-los em segurança.

A Lei nº 7.542/1986 determina que quem achar bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos, sem o responsável presente, não deve alterar a situação deles, a não ser para colocá-los em segurança. Deve também comunicar o achado à Autoridade Marítima (Capitania). A alternativa C reproduz essa obrigação.

Análise das alternativas

A) A comunicação é feita à Autoridade Marítima, não ao Iphan, e o achador não fica com a posse. B) Não há entrega ao Depam. D) O dispositivo afasta a aplicação das regras de invenção e tesouro do Código Civil em benefício do achador. E) A comunicação do achado é feita à Autoridade Marítima, não ao CNA/Iphan.

Referência: Lei nº 7.542/1986, alterada pela Lei nº 10.166/2000

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — Arqueologia — página 11