Gabarito disponível
Resolução comentada
O achador não deve alterar a situação dos bens, salvo para colocá-los em segurança.
A Lei nº 7.542/1986 determina que quem achar bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos, sem o responsável presente, não deve alterar a situação deles, a não ser para colocá-los em segurança. Deve também comunicar o achado à Autoridade Marítima (Capitania). A alternativa C reproduz essa obrigação.
Análise das alternativas
A) A comunicação é feita à Autoridade Marítima, não ao Iphan, e o achador não fica com a posse. B) Não há entrega ao Depam. D) O dispositivo afasta a aplicação das regras de invenção e tesouro do Código Civil em benefício do achador. E) A comunicação do achado é feita à Autoridade Marítima, não ao CNA/Iphan.
Referência: Lei nº 7.542/1986, alterada pela Lei nº 10.166/2000
Resolução comentada do VaiConcursos.