Gabarito disponível
Resolução comentada
O turismo subaquático em sítios da União é livre, mas exige comunicação à CP/DL/AG com 10 dias úteis de antecedência.
A NORMAM-10 estabelece que a promoção de excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União é livre. A empresa promotora deve, porém, comunicar à CP/DL/AG o período e o local com antecedência mínima de dez dias úteis.
Análise das alternativas
A) Há obrigação de comunicar à CP/DL/AG. B) A norma veda a alteração ou remoção de qualquer parte do sítio, não só a remoção, e a fiscalização cabe à Autoridade Marítima. C) O prazo de trinta dias úteis está errado. E) Descreve vedação e fiscalização de forma diferente do que a norma fixa para esta seção, e o gabarito considera D a opção correta.
Referência: NORMAM-10/DPC (2022), seção III
Resolução comentada do VaiConcursos.