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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 11 — Legislação do Patrimônio Cultural: NORMAM-10/DPC — Turismo Subaquático em Sítios Arqueológicos

Legislação do Patrimônio Cultural NORMAM-10/DPC — Turismo Subaquático em Sítios Arqueológicos

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Arqueologia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A Norma da Autoridade Marítima nº 10, publicada pela Diretoria de Portos e Costas (NORMAM-10/DPC-2022), em sua seção III, versa sobre a excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União. Consoante ao exposto, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O turismo subaquático em sítios da União é livre, mas exige comunicação à CP/DL/AG com 10 dias úteis de antecedência.

A NORMAM-10 estabelece que a promoção de excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União é livre. A empresa promotora deve, porém, comunicar à CP/DL/AG o período e o local com antecedência mínima de dez dias úteis.

Análise das alternativas

A) Há obrigação de comunicar à CP/DL/AG. B) A norma veda a alteração ou remoção de qualquer parte do sítio, não só a remoção, e a fiscalização cabe à Autoridade Marítima. C) O prazo de trinta dias úteis está errado. E) Descreve vedação e fiscalização de forma diferente do que a norma fixa para esta seção, e o gabarito considera D a opção correta.

Referência: NORMAM-10/DPC (2022), seção III

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — Arqueologia — página 11