Gabarito disponível
Resolução comentada
Não existe exceção para instituições de universidades: todas pedem cadastro à Superintendência do Iphan.
Pela Portaria Iphan nº 196/2016, as instituições interessadas pedem o cadastramento à Superintendência do Iphan no Estado, que instrui o processo e o encaminha ao CNA. A exceção de que as instituições vinculadas a universidades solicitariam diretamente ao CNA não consta da norma, o que torna a alternativa B incorreta.
Análise das alternativas
A) Descreve as providências do CNA ao receber o processo, o que é compatível com a norma. C) Lista os documentos exigidos para o cadastro. D) O Iphan pode retirar a guarda e recolher o acervo se a instituição for inapta. E) As instituições cadastradas são fiscalizadas e avaliadas periodicamente.
Referência: Portaria Iphan nº 196, de 18/05/2016
Resolução comentada do VaiConcursos.