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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 15 — Legislação do Patrimônio Cultural: Portaria Iphan nº 196/2016 — Instituições de Guarda e Pesquisa

Legislação do Patrimônio Cultural Portaria Iphan nº 196/2016 — Instituições de Guarda e Pesquisa

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Arqueologia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A portaria nº 196, de 18 de maio de 2016, dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de Institutos de Guarda e Pesquisa, o Termo de recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel. Com base no disposto nessa portaria, assinale a opção INCORRETA.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Não existe exceção para instituições de universidades: todas pedem cadastro à Superintendência do Iphan.

Pela Portaria Iphan nº 196/2016, as instituições interessadas pedem o cadastramento à Superintendência do Iphan no Estado, que instrui o processo e o encaminha ao CNA. A exceção de que as instituições vinculadas a universidades solicitariam diretamente ao CNA não consta da norma, o que torna a alternativa B incorreta.

Análise das alternativas

A) Descreve as providências do CNA ao receber o processo, o que é compatível com a norma. C) Lista os documentos exigidos para o cadastro. D) O Iphan pode retirar a guarda e recolher o acervo se a instituição for inapta. E) As instituições cadastradas são fiscalizadas e avaliadas periodicamente.

Referência: Portaria Iphan nº 196, de 18/05/2016

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — Arqueologia — página 11