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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 16 — Legislação do Patrimônio Cultural: Competência sobre Bens Afundados e Submersos — Autoridade Marítima

Legislação do Patrimônio Cultural Competência sobre Bens Afundados e Submersos — Autoridade Marítima

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Arqueologia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com Bittencourt et al (2018), a quem compete a coordenação, o controle e a fiscalização de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A coordenação, o controle e a fiscalização de bens afundados e submersos cabem à Autoridade Marítima.

A Lei nº 7.542/1986 atribui ao Ministério da Marinha, como Autoridade Marítima, a coordenação, o controle e a fiscalização das atividades sobre coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional. As questões de interesse cultural são tratadas com o órgão de cultura, mas a competência geral é marítima.

Análise das alternativas

A) A Comissão Interministerial é designada caso a caso para cada exploração científica e não tem competência geral. B) A autoridade de cultura atua na parte cultural e arqueológica, não na coordenação e fiscalização gerais. D) A comissão de peritos apenas avalia o interesse dos bens. E) O perito arqueólogo-mergulhador é um profissional executor, sem poder de fiscalização.

Referência: Lei nº 7.542/1986 (alterada pela Lei nº 10.166/2000); Bittencourt et al. (2018)

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — Arqueologia — página 11