Gabarito disponível
Resolução comentada
A coordenação, o controle e a fiscalização de bens afundados e submersos cabem à Autoridade Marítima.
A Lei nº 7.542/1986 atribui ao Ministério da Marinha, como Autoridade Marítima, a coordenação, o controle e a fiscalização das atividades sobre coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional. As questões de interesse cultural são tratadas com o órgão de cultura, mas a competência geral é marítima.
Análise das alternativas
A) A Comissão Interministerial é designada caso a caso para cada exploração científica e não tem competência geral. B) A autoridade de cultura atua na parte cultural e arqueológica, não na coordenação e fiscalização gerais. D) A comissão de peritos apenas avalia o interesse dos bens. E) O perito arqueólogo-mergulhador é um profissional executor, sem poder de fiscalização.
Referência: Lei nº 7.542/1986 (alterada pela Lei nº 10.166/2000); Bittencourt et al. (2018)
Resolução comentada do VaiConcursos.