Gabarito disponível
Resolução comentada
A IN Iphan 001/2015 não prevê relatórios semestrais da Instituição de Guarda e Pesquisa.
A alternativa E é a incorreta, pois a IN 001/2015 não impõe à Instituição de Guarda e Pesquisa relatórios semestrais ao CNA sobre os bens sob sua responsabilidade. As demais opções reproduzem a lógica do capítulo V: responsabilidade do arqueólogo coordenador em campo e da instituição depois, guarda na unidade federativa da pesquisa, termo de recebimento ao CNA e aprovação do CNA para análise fora da instituição.
Análise das alternativas
A, B, C e D descrevem corretamente a responsabilidade pela conservação, a guarda definitiva, o termo de recebimento e a análise externa autorizada pelo CNA.
Referência: IN Iphan nº 001/2015, cap. V.
Resolução comentada do VaiConcursos.