Gabarito disponível
Resolução comentada
As empresas de turismo submarino devem estar cadastradas na Marinha do Brasil e no Instituto Brasileiro de Turismo.
A Lei 7.542/1986, com a redação da Lei 10.166/2000, exige que as empresas que promovam excursões de turismo submarino estejam cadastradas na Marinha do Brasil e no Instituto Brasileiro de Turismo.
Análise das alternativas
As demais opções trazem órgãos como DPC, CNA, EMA, Iphan, Ibram, DPHDM e DPMF, que não são os do cadastro previsto na lei.
Referência: Lei nº 7.542/1986, alterada pela Lei nº 10.166/2000.
Resolução comentada do VaiConcursos.