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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 22 — Legislação Educacional: Educação de Jovens e Adultos — PNE (Meta 10)

Legislação Educacional Educação de Jovens e Adultos — PNE (Meta 10)

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023 Superior

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Pedagogia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

No que tange à lei nº 9.394/1996 (LDB/96), art. 37, a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. Assim, assinale a opção que NÃO apresenta uma estratégia estabelecida, especificamente, na meta 10, constante do Plano Nacional de Educação - PNE (lei nº 13.005/2014).

"Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional" (BRASIL, 2014).
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A alternativa D trata de capacitação tecnológica, que não é estratégia da Meta 10 conforme o gabarito.

As alternativas A, B, C e E correspondem a estratégias da Meta 10 do PNE (EJA integrada à educação profissional), como ampliar oportunidades para pessoas com deficiência, manter programa nacional de EJA com formação profissional inicial, expandir matrículas articulando formação inicial e continuada e reestruturar a rede física. A alternativa D descreve programas de capacitação tecnológica, associados a outra meta do PNE, e por isso é a que NÃO está na Meta 10, conforme o gabarito.

Análise das alternativas

A, B, C e E reproduzem estratégias da Meta 10. Apenas a D não é estratégia específica dessa meta.

Referência: Lei nº 13.005/2014 (PNE), Meta 10; LDB, art. 37.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — Pedagogia — página 3