Gabarito disponível
Resolução comentada
A indenização é devida pela violação do princípio do efetivo aproveitamento da qualificação adquirida em prol da Instituição.
Se o militar pede licenciamento após custear-se sua formação pela União, a qualificação deixa de ser aproveitada pela Marinha. Isso viola o princípio do efetivo aproveitamento da qualificação adquirida, previsto no art. 2º, VIII, da Lei nº 11.279/2006, e gera o dever de indenizar. O gabarito é B.
Análise das alternativas
Os demais princípios (supremacia do interesse público, continuidade do serviço público, profissionalização contínua e progressiva, preservação da ética e dos valores militares) não são os que a lei vincula à indenização das despesas de formação.
Referência: Lei nº 11.279/2006, art. 2º, VIII, e art. 26.
Resolução comentada do VaiConcursos.