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Resolução comentada
Concurso é regra para investidura, ressalvados cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
O art. 37, II, da CF/88 exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público. A mesma regra ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Análise das alternativas
B) O prazo é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (art. 37, III). C) A CF garante ao servidor público o direito à livre associação sindical (art. 37, VI), mas a banca considerou correta a A; no formato da questão, só uma é a resposta oficial. D) A precedência é da administração fazendária (art. 37, XVIII), não da trabalhista. E) É vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias (art. 37, XIII).
Referência: CF/88, art. 37, II, III, VI, XIII e XVIII.
Resolução comentada do VaiConcursos.