Gabarito disponível
Resolução comentada
Documento nato-digital é original quando assinado eletronicamente conforme padrões legais.
O Decreto 8.539/2015 define documento nato-digital como o produzido originalmente em meio eletrônico, e estabelece que ele é considerado original para todos os efeitos legais quando assinado eletronicamente nos padrões definidos em legislação específica.
Análise das alternativas
B), C) e D) Envolvem documentos físicos, e o nato-digital nasce em meio eletrônico. E) Descreve documento digitalizado (conversão de outro documento), que é cópia e não nato-digital.
Referência: Decreto 8.539/2015.
Resolução comentada do VaiConcursos.