Gabarito disponível
Contados da data em que um dos Agentes da Autoridade Marítima houver tomado conhecimento do acidente ou fato da navegação, no que concerne à NORMAM 302/DPC, o Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) deve ser instaurado imediatamente ou até o prazo de:
Resolução comentada
Prazo para instauração do IAFN segundo a NORMAM-302/DPC.
Conforme o gabarito, o IAFN deve ser instaurado imediatamente ou até cinco dias, contados da data em que o Agente da Autoridade Marítima tomou conhecimento do acidente ou fato da navegação.
Análise das alternativas
Cinco dias úteis, sete dias, sete dias úteis e dez dias não correspondem ao prazo fixado pela norma.
Referência: NORMAM-302/DPC.
Resolução comentada do VaiConcursos.