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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 48 — Direito Marítimo: Despacho de Embarcações — NORMAM-204/DPC

Direito Marítimo Despacho de Embarcações — NORMAM-204/DPC

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a NORMAM-204/DPC, a validade do despacho poderá ser concedida pelo Órgão de Despacho (OD) da jurisdição, por período de até noventa dias EXCETO para embarcações:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Exceção à validade de até 90 dias do despacho, concedida pelo Órgão de Despacho.

A NORMAM-204/DPC permite que o OD conceda validade de até 90 dias para determinadas embarcações. Entre elas estão as de cruzeiro marítimo entre portos nacionais, cabotagem, apoio marítimo e pesca. As embarcações de esporte e/ou recreio ficam fora dessa regra, o que torna D a exceção.

Análise das alternativas

A, B, C e E trazem embarcações que podem receber a validade ampliada de até 90 dias, portanto não são a exceção pedida.

Referência: NORMAM-204/DPC (despacho de embarcações).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2024 — Segurança do Tráfego Aquaviário (Amarela)