Gabarito disponível
Resolução comentada
Exceção à validade de até 90 dias do despacho, concedida pelo Órgão de Despacho.
A NORMAM-204/DPC permite que o OD conceda validade de até 90 dias para determinadas embarcações. Entre elas estão as de cruzeiro marítimo entre portos nacionais, cabotagem, apoio marítimo e pesca. As embarcações de esporte e/ou recreio ficam fora dessa regra, o que torna D a exceção.
Análise das alternativas
A, B, C e E trazem embarcações que podem receber a validade ampliada de até 90 dias, portanto não são a exceção pedida.
Referência: NORMAM-204/DPC (despacho de embarcações).
Resolução comentada do VaiConcursos.