Gabarito disponível
Resolução comentada
Gabarito A: utilizar-se de interposta pessoa para ocultar interesses é ato lesivo.
O art. 5º da Lei 12.846/2013 enumera os atos lesivos, e a conduta de se utilizar de interposta pessoa para ocultar ou dissimular interesses ou beneficiários está entre eles. O gabarito oficial aponta a alternativa A. As demais também parecem constar do art. 5º, o que torna a questão duvidosa, mas seguimos o gabarito.
Análise das alternativas
B, C, D e E) Descrevem condutas também elencadas no art. 5º (vantagem indevida, financiamento de atos ilícitos, fraude a licitação), mas não foram consideradas pelo gabarito.
Referência: Lei nº 12.846/2013, art. 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.