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Resolução comentada
A herança jacente ou vacante é representada por curador, e não pelo inventariante.
No art. 75 do CPC, a herança jacente ou vacante é representada por seu curador, e o espólio é que é representado pelo inventariante. Por isso a alternativa C é a exceção.
Análise das alternativas
A) Correta (AGU). B) Correta (condomínio, por administrador ou síndico). D) Correta (massa falida, por administrador judicial). E) Correta (Município, por prefeito, procurador ou associação de representação de municípios, quando autorizado).
Referência: CPC (Lei nº 13.105/2015), art. 75.
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