Gabarito disponível
Resolução comentada
Art. 208 da CF: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
O art. 208, V, da CF/88 garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. É a única alternativa que reproduz o texto constitucional.
Análise das alternativas
A) Errada: a creche e a pré-escola atendem crianças de até cinco anos, não oito. B) Errada: a CF fala em oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, e não em ensino integral. C) Errada: o atendimento educacional especializado é feito preferencialmente na rede regular, não obrigatoriamente. D) Errada: o texto prevê a progressiva universalização do ensino médio gratuito, não do superior.
Referência: Constituição Federal de 1988, art. 208.
Resolução comentada do VaiConcursos.