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Resolução comentada
Juízes civis do Tribunal Marítimo: dois bacharéis em Direito, mais de 5 anos de prática, 35 a 48 anos.
Pela Lei nº 2.180/1954, entre os juízes civis estão dois bacharéis em Direito de reconhecida idoneidade, com mais de cinco anos de prática forense e idade entre 35 e 48 anos. Um é especializado em Direito Marítimo e o outro em Direito Internacional Público.
Análise das alternativas
A) Errada: os juízes militares são oficiais-generais da ativa ou da reserva, e a descrição de especialidades está incorreta. C) Errada: o requisito sobre o especialista em engenharia naval e navegação comercial está distorcido. D) Errada: o capitão deve ser de Longo Curso, com comando em navios de longo curso. E) Errada: exige mais de dez anos de prática, quando a lei fixa mais de cinco.
Referência: Lei nº 2.180/1954, composição do Tribunal Marítimo.
Resolução comentada do VaiConcursos.