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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 11 — Direito Marítimo: Lei nº 2.180/1954 — Tribunal Marítimo — Nomeação dos Juízes

Direito Marítimo Lei nº 2.180/1954 — Tribunal Marítimo — Nomeação dos Juízes

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A lei nº 2180 de 5 de fevereiro de 1954, que versa sobre o Tribunal Marítimo, prevê que as nomeações dos Juízes Militares e Civis serão feitas pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Marinha, e atendidas as seguintes condições:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Juízes civis do Tribunal Marítimo: dois bacharéis em Direito, mais de 5 anos de prática, 35 a 48 anos.

Pela Lei nº 2.180/1954, entre os juízes civis estão dois bacharéis em Direito de reconhecida idoneidade, com mais de cinco anos de prática forense e idade entre 35 e 48 anos. Um é especializado em Direito Marítimo e o outro em Direito Internacional Público.

Análise das alternativas

A) Errada: os juízes militares são oficiais-generais da ativa ou da reserva, e a descrição de especialidades está incorreta. C) Errada: o requisito sobre o especialista em engenharia naval e navegação comercial está distorcido. D) Errada: o capitão deve ser de Longo Curso, com comando em navios de longo curso. E) Errada: exige mais de dez anos de prática, quando a lei fixa mais de cinco.

Referência: Lei nº 2.180/1954, composição do Tribunal Marítimo.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11