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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 12 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-301 — Inspeção Naval — Teste de Alcoolemia

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-301 — Inspeção Naval — Teste de Alcoolemia

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme previsto na NORMAM-301 no que se refere ao Teste de Alcoolemia, assinale a opção que completa corretamente as lacunas das sentenças abaixo.

“Na hipótese do teor alcoólico estar acima do limite permitido (_____ miligramas de álcool
por litro de ar alveolar), o infrator será notificado com base no inciso I do art. 23 do RLESTA, bem como impedido de conduzir a embarcação. Para a referida infração, a penalidade prevista é a suspensão do Certificado de Habilitação (CHA ou CIR) por até ___________ dias. A reincidência sujeitará o infrator à pena de cancelamento da sua habilitação.”
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Teste de alcoolemia: limite de 0,3 mg/L e suspensão por até 120 dias.

Pela NORMAM-301, o limite é 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar. Acima disso, o infrator é notificado com base no inciso I do art. 23 do RLESTA e impedido de conduzir. A penalidade é a suspensão do Certificado de Habilitação por até 120 dias.

Análise das alternativas

A e C) Os limites de 0,2 e 0,6 mg/L estão errados. B e D) O limite está certo, mas a suspensão de 30 ou 90 dias não confere com o máximo de 120 dias.

Referência: NORMAM-301/DPC, teste de alcoolemia; RLESTA, art. 23, I.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11