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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 26 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-202 — Navegação Interior — Embarcações de Passageiros — Placas Indicativas

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-202 — Navegação Interior — Embarcações de Passageiros — Placas Indicativas

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme previsto na NORMAM-202, as embarcações de transporte de passageiros deverão ter, em locais visíveis ao público, placas indicando:
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Resolução comentada

Placas obrigatórias em embarcações de passageiros na navegação interior.

Pela NORMAM-202, as embarcações de passageiros devem ter, em locais visíveis ao público, placas que indiquem a localização das saídas de emergência. Isso facilita o abandono rápido e seguro em caso de sinistro.

Análise das alternativas

A) Errada: os limites de carga e de passageiros constam do Certificado de Segurança da Navegação e de avisos de lotação, não são o conteúdo exigido nessas placas. B) Errada: a norma não cita a placa de guarda dos extintores como a exigida nesse dispositivo. D) Errada: a norma não exige telefone da seguradora. E) Errada: o telefone do DN não é o conteúdo exigido nessas placas.

Referência: NORMAM-202/DPC (Navegação Interior), requisitos para embarcações de passageiros.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11