Gabarito disponível
Resolução comentada
Conduzir sem habilitação: embarcação atracada, após constatada a navegação, é apreendida.
Para infração ao art. 11 do RLESTA (condução sem habilitação), a NORMAM-301 prevê que, se a embarcação estiver atracada, fundeada ou na boia, após constatação de efetiva navegação, ela será apreendida. É o que diz a B.
Análise das alternativas
A: impedir a saída não é a medida prevista nesse caso. C: retirada de tráfego e apreensão em conjunto aplica-se à embarcação navegando, não à situação descrita. D: apenas retirar de tráfego não é a medida indicada. E: há medida liminar prevista, que é a apreensão.
Referência: NORMAM-301/DPC – Inspeção Naval, quadro de ações por infração (art. 11 do RLESTA)
Resolução comentada do VaiConcursos.