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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 27 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-301 — Inspeção Naval — Conduzir Embarcação sem Habilitação

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-301 — Inspeção Naval — Conduzir Embarcação sem Habilitação

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme a NORMAM-301, no que tange às ações decorrentes de infrações ao art. 11 do RLESTA, “conduzir embarcação sem habilitação” (não ser habilitado), no que concerne à CHA/CIR, é correto afirmar que, quanto à embarcação, se atracada, fundeada ou na boia, após constatação de efetiva navegação:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Conduzir sem habilitação: embarcação atracada, após constatada a navegação, é apreendida.

Para infração ao art. 11 do RLESTA (condução sem habilitação), a NORMAM-301 prevê que, se a embarcação estiver atracada, fundeada ou na boia, após constatação de efetiva navegação, ela será apreendida. É o que diz a B.

Análise das alternativas

A: impedir a saída não é a medida prevista nesse caso. C: retirada de tráfego e apreensão em conjunto aplica-se à embarcação navegando, não à situação descrita. D: apenas retirar de tráfego não é a medida indicada. E: há medida liminar prevista, que é a apreensão.

Referência: NORMAM-301/DPC – Inspeção Naval, quadro de ações por infração (art. 11 do RLESTA)

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11