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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 28 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-221 — Propriedade de Bens Afundados, Submersos, Encalhados ou Perdidos

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-221 — Propriedade de Bens Afundados, Submersos, Encalhados ou Perdidos

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme a NORMAM-221, que dispõe sobre a Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens, no tocante à propriedade dos bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos em águas sob jurisdição nacional, é correto afirmar que esses bens permanecem na propriedade de seus donos originais até que:
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Resolução comentada

Os bens permanecem de seus donos até que declarem o perdimento.

Pela NORMAM-221, bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos em águas sob jurisdição nacional permanecem na propriedade de seus donos originais até que estes declarem seu perdimento (abandono). Não há perda automática por decurso de prazo.

Análise das alternativas

A e C: prazos de quinze ou dez anos não fazem a propriedade se extinguir. D: iniciar a remoção ou demolição não transfere a propriedade. E: a determinação da Autoridade Naval de remover ou demolir não retira a propriedade do dono.

Referência: NORMAM-221/DPC – Assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11