Gabarito disponível
Resolução comentada
Os bens permanecem de seus donos até que declarem o perdimento.
Pela NORMAM-221, bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos em águas sob jurisdição nacional permanecem na propriedade de seus donos originais até que estes declarem seu perdimento (abandono). Não há perda automática por decurso de prazo.
Análise das alternativas
A e C: prazos de quinze ou dez anos não fazem a propriedade se extinguir. D: iniciar a remoção ou demolição não transfere a propriedade. E: a determinação da Autoridade Naval de remover ou demolir não retira a propriedade do dono.
Referência: NORMAM-221/DPC – Assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição
Resolução comentada do VaiConcursos.