Gabarito disponível
“Deixarem os navios que transportem óleo e substâncias nocivas e perigosas de forma fracionada, nos termos do Anexo III da MARPOL 73/78, de manter a bordo estas substâncias sem que as embalagens estejam corretamente identificadas e com a advertência quanto aos riscos, utilizando a simbologia prevista na legislação e normas nacionais e internacionais em vigor”.
Resolução comentada
Multa do Grupo I e retenção do navio até a regularização.
No Decreto nº 4.136/2002, a infração de não manter a bordo as substâncias nocivas em embalagens corretamente identificadas e com advertência de riscos, conforme o Anexo III da MARPOL, é punida com multa do Grupo I e retenção do navio até a regularização. É a alternativa A, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
B) e D) O grupo H não é o previsto. C) Falta a retenção do navio. E) Falta a multa.
Referência: Decreto nº 4.136/2002, capítulo sobre infrações relativas ao Anexo III da MARPOL 73/78.
Resolução comentada do VaiConcursos.