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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 49 — Normas da Autoridade Marítima: NORMAM-301 — Inspeção Naval — Apreensão — Termo de Fiel Depositário

Normas da Autoridade Marítima NORMAM-301 — Inspeção Naval — Apreensão — Termo de Fiel Depositário

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a NORMAM-301, quando não houver possibilidade de remoção da embarcação apreendida para instalações da CP/DL/AG, qual documento deverá ser lavrado por um responsável, pessoa física ou jurídica, preferencialmente o proprietário, o armador ou o seu preposto designado pelo inspetor naval?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Lavra-se o Termo de Fiel Depositário.

Quando não é possível remover a embarcação apreendida para as instalações da CP/DL/AG, ela fica sob a guarda de um responsável, preferencialmente o proprietário, o armador ou o preposto designado pelo inspetor naval. Nesse caso é lavrado o Termo de Fiel Depositário, que formaliza a guarda do bem.

Análise das alternativas

A) Notificação comunica exigências. C) Termo de Entrega refere-se à devolução da embarcação. D) Auto de Apreensão registra a apreensão em si. E) Auto de Infração registra a infração.

Referência: NORMAM-301/DPC, apreensão de embarcação.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado SSPM — página 11