Gabarito disponível
Resolução comentada
O atendimento preferencial imediato e individualizado é um direito, não uma linha de ação da política de atendimento.
O art. 46 do Estatuto da Pessoa Idosa lista as linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais básicas, assistência social em caráter supletivo, serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de maus-tratos, identificação e localização de parentes de idosos abandonados, e proteção jurídico-social por entidades de defesa. O atendimento preferencial imediato e individualizado é um direito previsto no art. 3º, não uma linha de ação. Por isso, é a que NÃO se enquadra.
Análise das alternativas
B, C, D e E) Correspondem a linhas de ação da política de atendimento, listadas no art. 47 do Estatuto.
Referência: Lei nº 10.741/2003, art. 3º e art. 47.
Resolução comentada do VaiConcursos.