Gabarito disponível
Resolução comentada
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais é competência do assistente social (art. 4º).
A Lei nº 8.662/1993 divide as atribuições em competências (art. 4º) e atribuições privativas (art. 5º). Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais consta do art. 4º, sendo competência do assistente social. As demais alternativas aparecem no art. 5º como atribuições privativas ou tratam de outra matéria.
Análise das alternativas
A) Dirigir e coordenar associações e centros de estudo em Serviço Social é atribuição privativa (art. 5º). B) Assumir o magistério de disciplinas de Serviço Social é atribuição privativa (art. 5º). C) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos é atribuição privativa (art. 5º). E) Fiscalizar o exercício profissional é atribuição dos Conselhos, não competência do assistente social.
Referência: Lei nº 8.662/1993, arts. 4º e 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.