Gabarito disponível
Resolução comentada
A internação involuntária na Lei de Drogas dura no máximo 90 dias.
A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 23-A, prevê que a internação involuntária será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, com autorização de médico responsável. Ela perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
Análise das alternativas
A), B), D) e E) Apresentam prazos que não constam da lei. O prazo legal é de 90 dias, como na alternativa C.
Referência: Lei nº 11.343/2006, art. 23-A, § 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.