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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 13 — Legislação Social: Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) — Internação Involuntária

Legislação Social Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) — Internação Involuntária

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025 Superior

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Serviço Social · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, a internação involuntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A internação involuntária na Lei de Drogas dura no máximo 90 dias.

A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 23-A, prevê que a internação involuntária será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, com autorização de médico responsável. Ela perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

Análise das alternativas

A), B), D) e E) Apresentam prazos que não constam da lei. O prazo legal é de 90 dias, como na alternativa C.

Referência: Lei nº 11.343/2006, art. 23-A, § 5º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Serviço Social — página 12