Gabarito disponível
Resolução comentada
A infecção pelo HTLV em gestantes não consta como notificação imediata.
Segundo o gabarito, a única opção que não é de notificação imediata (até 24 horas) é a infecção pelo HTLV em gestante, parturiente, puérpera e criança exposta. Esse agravo entra na lista de notificação compulsória, mas com prazo semanal. As demais são citadas na lista de notificação imediata.
Análise das alternativas
A) Imediata: acidente por animal potencialmente transmissor da raiva. B) Considerada na lista de notificação imediata. D) Imediata: violência sexual e tentativa de suicídio. E) Imediata: acidente por animal peçonhento.
Referência: Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, anexo da Lista de Notificação Compulsória, e suas atualizações.
Resolução comentada do VaiConcursos.