Gabarito disponível
Resolução comentada
A classificação do art. 182, §3º, refere-se aos ajustes de avaliação patrimonial.
Pelo art. 182, §3º, da Lei 6.404/1976, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor de ativos e passivos avaliados a valor justo, enquanto não computadas no resultado, ficam no Patrimônio Líquido em Ajustes de Avaliação Patrimonial.
Análise das alternativas
A) Ações em tesouraria são ações da própria companhia que foram recompradas. B) A reserva de incentivos fiscais vem de subvenções. C) Investimentos são conta do Ativo. D) Reservas de lucros vêm de lucros retidos.
Referência: Lei 6.404/1976, art. 182, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.