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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2012

Questão 34 — Contabilidade Geral: Patrimônio Líquido — Ajustes de Avaliação Patrimonial

Contabilidade Geral Patrimônio Líquido — Ajustes de Avaliação Patrimonial

Diretoria de Ensino da Marinha 2012 Superior

Marinha do Brasil · Oficial dos Quadros Complementares — Ciências Contábeis · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A Lei 6.404/1976, artigo 182, parágrafo 3°, estabelece que: "Serão classificadas, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo". Essa classificação refere-se
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Resolução comentada

A classificação do art. 182, §3º, refere-se aos ajustes de avaliação patrimonial.

Pelo art. 182, §3º, da Lei 6.404/1976, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor de ativos e passivos avaliados a valor justo, enquanto não computadas no resultado, ficam no Patrimônio Líquido em Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Análise das alternativas

A) Ações em tesouraria são ações da própria companhia que foram recompradas. B) A reserva de incentivos fiscais vem de subvenções. C) Investimentos são conta do Ativo. D) Reservas de lucros vêm de lucros retidos.

Referência: Lei 6.404/1976, art. 182, §3º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-QC-CA, QC-FN e QC-IM 2012 — página 2