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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2012

Questão 34 — Contabilidade Geral: Patrimônio Líquido — Ajustes de Avaliação Patrimonial

Contabilidade Geral Patrimônio Líquido — Ajustes de Avaliação Patrimonial

Diretoria de Ensino da Marinha 2012 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Ciências Contábeis · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A Lei 6.404/1976, artigo 182, parágrafo 3°, estabelece que: "Serão classificadas, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo". Essa classificação refere-se
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Resolução comentada

Classificação das contrapartidas de avaliação a valor justo.

O art. 182, §3º, trata dos ajustes de avaliação patrimonial. Eles ficam no Patrimônio Líquido enquanto as contrapartidas das variações de valor justo de ativos e passivos não são computadas no resultado.

Análise das alternativas

A) Ações em tesouraria são retificadora do PL por recompra de ações. B) A reserva de incentivos fiscais vem do lucro. C) Investimentos são um grupo do ativo. D) As reservas de lucros vêm da apropriação de lucros.

Referência: Lei 6.404/1976, art. 182, §3º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-T 2012 — Ciências Contábeis — página 2