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Resolução comentada
Empresas públicas e sociedades de economia mista têm criação e extinção autorizadas por lei.
Ambas são pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, e sua criação e extinção dependem de autorização legal (CF, art. 37, XIX). Esse é o traço realmente comum entre elas.
Análise das alternativas
A) A forma de organização difere: a empresa pública pode adotar qualquer forma societária, enquanto a sociedade de economia mista deve ser S.A. B) Esse é um traço de ambas, mas a banca marcou E. C) O capital da empresa pública é 100% público, enquanto o da sociedade de economia mista é misto. D) Ambas têm personalidade de direito privado.
Referência: CF/88, art. 37, XIX; Lei 13.303/2016.
Resolução comentada do VaiConcursos.