Gabarito disponível
Resolução comentada
A Lei Maria da Penha prevê alimentos provisionais ou provisórios, não alimentos definitivos.
As medidas protetivas que obrigam o agressor incluem suspensão ou restrição de armas, afastamento do lar, proibição de contato e restrição de visitas aos dependentes. Também inclui a prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Alimentos definitivos dependem de ação própria e não são medida protetiva de urgência, por isso a letra E é a exceção.
Análise das alternativas
A, B, C e D estão todas previstas no rol de medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. Apenas E fala em alimentos definitivos, e a lei prevê alimentos provisionais ou provisórios.
Referência: Lei nº 11.340/2006, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor.
Resolução comentada do VaiConcursos.