Gabarito disponível
Conforme preconizado pela Portaria SPHAN nº 7, de 01 de dezembro de 1988, as permissões e autorizações de pesquisa de campo e escavações deverão ser reavaliadas a partir da data de emissão do respectivo instrumento, a cada:
Resolução comentada
A reavaliação das permissões e autorizações ocorre a cada 2 anos.
A Portaria SPHAN nº 7/1988 prevê a reavaliação das permissões e autorizações de pesquisa de campo e escavações a cada dois anos, contados da emissão do instrumento.
Análise das alternativas
Os prazos de 1, 3, 4 e 5 anos não correspondem ao previsto na portaria.
Referência: Portaria SPHAN nº 7/1988.
Resolução comentada do VaiConcursos.