Gabarito disponível
A atual Constituição Brasileira preconiza no artigo 216, parágrafo primeiro, que o Poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de diversos instrumentos que elenca e por outras formas de acautelamento. Segundo Inês Virgínia P. Soares (in: Direito ao(do) patrimônio cultural brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2009) antes da Constituição de 1988, o instrumento mais utilizado para defesa do patrimônio cultural brasileiro era:
Resolução comentada
Antes de 1988, o tombamento era o principal instrumento de proteção.
Desde o Decreto-Lei nº 25/1937, o tombamento foi o instrumento mais utilizado para proteger o patrimônio cultural brasileiro. O registro, voltado ao patrimônio imaterial, só surgiu depois, com o Decreto nº 3.551/2000.
Análise das alternativas
Vigilância, preservação e inventário são formas de acautelamento, mas não eram o instrumento predominante. O registro é posterior a 1988.
Referência: CF/88, art. 216, §1º; Decreto-Lei nº 25/1937; Soares, I. V. P., 2009.
Resolução comentada do VaiConcursos.