Gabarito disponível
Resolução comentada
Informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado são passíveis de classificação em grau de sigilo.
O art. 25 do Decreto 7.724/2012 (regulamento da Lei de Acesso à Informação) trata da classificação da informação em grau de sigilo, aplicável às informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população. Logo, são passíveis de classificação (reservada, secreta ou ultrassecreta).
Análise das alternativas
A) Descrição é o processo de elaboração de instrumentos de pesquisa, sem relação com sigilo. B) Avaliação define prazos de guarda e destinação. D) Indexação é a atribuição de termos para recuperação. E) 'Consideração' não é procedimento previsto na norma.
Referência: Decreto nº 7.724/2012, art. 25; Lei nº 12.527/2011.
Resolução comentada do VaiConcursos.