Gabarito disponível
Resolução comentada
A classificação de informação em grau de sigilo é formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI).
O art. 31 do Decreto 7.724/2012 determina que a decisão de classificar a informação em qualquer grau de sigilo deve ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), contendo os elementos exigidos, como grau de sigilo, assunto, fundamento e prazo.
Análise das alternativas
A) Certificado de Classificação de Sigilo não existe. C) Declaração de Classificação de Informação não é o termo previsto. D) Termo de Classificação de Sigilo não é a denominação correta. E) Declaração de Documento Sigiloso não existe na norma.
Referência: Decreto nº 7.724/2012, art. 31.
Resolução comentada do VaiConcursos.