Gabarito disponível
Resolução comentada
Cabe pedido de reconsideração contra a declaração de inidoneidade aplicada por Ministro de Estado.
Pela Lei nº 8.666/93, art. 109, o pedido de reconsideração é o recurso cabível contra a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar quando ela é aplicada por Ministro de Estado. É o que afirma a alternativa D.
Análise das alternativas
A) Errada: "desembargo" não é recurso administrativo previsto em licitações. B) Errada: o prazo do recurso em sentido estrito é de 5 dias úteis, e não de 15. C) Errada: o recurso contra a habilitação tem efeito suspensivo, não de anulação do certame. A autoridade pode atribuir efeito suspensivo aos demais recursos por razões de interesse público, não privado. E) Errada: "desembargo" não existe como recurso, e o prazo de 15 dias úteis não confere com a lei.
Referência: Lei nº 8.666/1993, art. 109.
Resolução comentada do VaiConcursos.