Gabarito disponível
Resolução comentada
Da decisão sem recurso hierárquico cabível, em 5 dias úteis, cabe representação.
O art. 109, II, da Lei 8.666/93 prevê a representação no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
Análise das alternativas
A) O recurso (art. 109, I) é cabível em outras hipóteses e é dirigido à autoridade superior. B e E) Revogação e anulação são atos da Administração, e não meios de impugnação nesse prazo. D) O pedido de reconsideração (art. 109, III) é de dez dias úteis e se refere à declaração de inidoneidade.
Referência: Lei 8.666/1993, art. 109, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.